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lens_blur LEI Nº 00073/1996

 

RESOLUÇÃO N.º 073/1995

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO  DE   VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais,

                       

De acordo com o que estabelecem a súmula 73 e a instrução normativa 02/89 do TC de MG em seus itens 2 e 6 referindo-se a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do poder aquisitivo da moeda,  nos meses de março a maio de 1996. 

                                                                                                                              

            RESOLVE:

 

Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fica  atualizada a partir de 01º de  junho de 1996 no percentual de 2,50% ( dois virgula cinquenta por cento), equivalendo a R$ 264,54 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo R$ 132,27 (cento e trinta e dois  reais e vinte e sete centavos), como parte variável

 

Parágrafo 1º – O percentual a que se refere o “caput” do artigo corresponde ao INPC/IBGE dos meses de março a maio de 1996.

 

Parágrafo 2º - O Presidente da câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.

 

Art. 2º -   A falta do vereador à  sessão ordinária  importará em desconto  de

20% (vinte por cento) sobre a parte variável  por sessão.

 

            § 1º - Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.

 

§   2º -  O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.

           

            §  3º - As  reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo  04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão. 

 

            Art. 3º - É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação. 

 

Art. 4º -  O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração,  perderá o direito do subsidio.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário , esta Resolução entrará em  vigor na data de sua  publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1996.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                Ubaporanga,  25 de junho de 1996.

 

 

 

 

 

 

                                              Adalton Lima

Presidente da câmara

 

 

 

         Pedro César dos Santos

   Secretário