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lens_blur LEI Nº 00071/1995

 

RESOLUÇÃO N.º 071/1995

 

 

 

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA. 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e a mesa diretora promulga a seguinte resolução :

                       

 

Art. 1º -  Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal na resolução nº 11/95 de 22 de maio de 1995 e ocupantes de cargo em comissão, ficam reajustados em 12% (doze por cento) à titulo de adiantamento conforme reajuste aprovado pelo Governo Federal .

 

Art. 2º -  As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento para o exercício de 1996.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em  vigor na data de sua  publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1996.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                Ubaporanga,  28   de  maio de 1996.

 

 

 

 

 

Adalton Lima

Presidente da câmara

 

 

 

 

Norberto Emidio de Oliveira Filho

   Secretário