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lens_blur LEI Nº 00070/1995

 

RESOLUÇÃO N.º 0070/ 1995

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga,  usando de suas atribuições legais e :

            De acordo com o que estabelecem a sumula 73 e a Instrução Normativa 02/89 do TC/MG, em seus itens 2 a 6 referindo – se à  recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda.

 

                                

            RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica atualizado no percentual de 7,90 (sete virgula noventa por cento) , equivalendo a R$ 657,56 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), mensais o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de março de 1996.

Parágrafo único – O percentual a que se refere o “Caput” do artigo corresponde ao INPC/IBGE  dos meses de setembro a dezembro 1995 e janeiro e fevereiro de 1996.

 

Art. 2º - Fica, igualmente atualizado em R$ 657,56 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo  anterior

 

            Art. 3º - O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele  reajuste para o Prefeito, no valor mensal da R$ 164,39 (cento e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos).               

 

Art. 4º - A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.

   

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.

 

 

 

 

 

Art. 6º - Revogados as disposições em contrario, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1996.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                Ubaporanga,  22 de março de 1996.

 

 

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

 

 

 

 Norberto Emidio de Oliveira Filho

Secretario