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lens_blur LEI Nº 00059/1995

 

RESOLUÇÃO N.º 059/1995

 

 

 

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA. 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e a mesa diretora promulga a seguinte resolução :

                       

 

Art. 1º -  Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e ocupantes de cargo em comissão, ficam reajustados em 42,85% (quarenta e dois e oitenta e cinco por cento) à titulo de adiantamento conforma reajuste aprovado pelo Governo Federal .

 

Art. -  As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.

 

Art. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em  vigor na data de sua  publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                Ubaporanga,  24   de  maio de 1995.

 

 

 

                             Mannasseses  Alcebíades Franco

Presidente da câmara

 

 

Adalton Lima

   Secretário