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lens_blur LEI Nº 00052/1995

 

RESOLUÇÃO N.º 052/1995

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO  DE   VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:

                       

CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa  02/89 do TC de MG .

                                                                                                                              

           CONSIDERANDO que a referida            Instrução normativa em seus itens 2 e 6,

Autoriza a recomposição, dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos ,

Tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda;          

 

            CONSIDERANDO que o índice do INPC/IBGE para o mês de janeiro  foi de 1,44%.

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fica  atualizada a partir de 01º de  fevereiro em R$ 210, 68 (duzentos e dez reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 105, 33 (cento e cinco reais e trinta e três centavos), como parte variável .

 

 Parágrafo único – O Presidente da Câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.

 

Art. -   A falta do vereador à  sessão ordinária  importará em desconto  de

20% (vinte por cento) sobre a parte variável  por sessão.

 

            § 1º - Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.

 

§   2º -  O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.

           

            §  - As  reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo  04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão. 

 

            Art. 3º - É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação. 

 

Art. -  O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração,  perderá o direito do subsidio.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.

 

Art. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em  vigor na data de sua  publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                Ubaporanga,  20   de  fevereiro de 1995.

 

 

 

 

 

 

                             Mannassese Alcebíades Franco

Presidente da câmara

 

 

 

 

Adalton Lima

   Secretário