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lens_blur LEI Nº 00051/1995

 

RESOLUÇÃO N.º 0051/ 1995

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :

 

CONSIDERANDO o que  o índice de INPC/IBGE,  para o mês de  janeiro foi de  1,44 %; 

 

CONSIDERANDO o que a Instrução Normativa  02/89 do TC de MG, em seus itens 2 e 6 autoriza a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda .

                                

            RESOLVE:

 

Art. - Fica atualizado em R$ 536,62 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta  e dois centavos), mensais o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de fevereiro de 1995.

 

Art. - Fica igualmente atualizado em R$ 536,62 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo  anterior

 

            Art. - O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da R$ 134,15 (cento e  trinta e quatro reais e quinze centavos).               

 

Art. - A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.

   

Art. - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.

 

 

 

 

 

Art. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                Ubaporanga,  20  de fevereiro de 1995.

 

 

 

 

 

 

MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO

 Presidente da Câmara

 

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Secretario