RESOLUÇÃO N.º 050/1995
ATUALIZA SUBSIDIO DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa 02/89 do TC de MG .
CONSIDERANDO que a referida Instrução normativa em seus itens 2 e 6,
Autoriza a recomposição, dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos ,
Tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda;
CONSIDERANDO que o índice do INPC/IBGE para o mês de dezembro foi de 1,70%.
RESOLVE:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fica atualizada a partir de 01º de janeiro em R$ 200, 68 (duzentos reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 103,84 (cento e três reais e oitenta e quatro centavos), como parte variável.
Parágrafo único – O Presidente da Câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.
Art. 2º - A falta do vereador à sessão ordinária importará em desconto de
20% (vinte por cento) sobre a parte variável .
§ 1º - Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
§ 2º - O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.
§ 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo 04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão.
Art. 3º - É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.
Art. 4º - O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração, perderá o direito do subsidio.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 27 de janeiro de 1995.
Mannassese Alcebíades Franco
Presidente da câmara
Adalton Lima
Secretário