brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00046/1994

 

RESOLUÇÃO N.º 046/1994

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO  DE   VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:

                       

CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa  02/89 do TC de MG .

                                                                                                                              

           CONSIDERANDO que a referida            Instrução normativa em seus itens 2 e 6,

Autoriza a recomposição, dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos ,

Tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda;          

 

            CONSIDERANDO que o índice do INPC/IBGE para o mês de setembro  foi de 2,96%.

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fica  atualizada a partir de 01º de  dezembro em R$ 204,22 (duzentos e quatro reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 102,11 (cento e dois reais e onze centavos), como parte variável .

 

 § ÚNICO – O Presidente da Câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.

 

Art. 2º -   A falta do vereador à  sessão ordinária  importará em desconto  de

20% (vinte por cento) sobre a parte variável .

 

            § 1º - Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.

 

§   2º -  O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.

           

            §  3º - As  reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo  04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão. 

 

            Art. 3º - É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação. 

 

Art. 4º -  O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração,  perderá o direito do subsidio.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em  vigor na data de sua  publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1994.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                Ubaporanga,   20 de  dezembro de 1994.

 

 

 

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Presidente da câmara

 

 

 

 

Mannassese Alcebíades Franco

Secretário