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lens_blur LEI Nº 00042/1994

 

RESOLUÇÃO N.º 042/1994

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:

                  

 

Art. 1º -  Fica aprovada a previsão orçamentária da Câmara Municipal de Ubaporanga para o exercício financeiro de 1995, no valor de 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), assim discriminados:

 

                    ÓRGÃO : I – CÂMARA MUNICIPAL

 

                        UNIDADE: 01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01000000 – LEGISLATIVA

01010000 – PROCESSO LEGISLATIVO

01010010 – AÇÃO LEGISLATIVA

01010012 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

3100 – DESPESAS DE CUSTEIO

3110 – Pessoal 

3111- Pessoa  civil  --------------------------------------------------------------R$   200.000,00

3120- Material de consumo ----------------------------------------------------  R$    16.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros  Serviços e Encargos -------------------------------------------R$      40.000,00

3190 – Diversas Despesas de Custeio

3192 – Despesas de Exerc. Anteriores ----------------------------------------R$         3.000,00

 

01010011 – Construção c/  ou Ampliação do Prédio da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

 

4100 – Investimentos

4110 – Obras e instalações -------------------------------------------R$         3.000,00

01010013 – Veículos, Mobiliário e Reaparelhamento para a Câmara  Municipal

 

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

 

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e material permanente ----------------------R$         33.000,00

 

01010012 – PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

 

4100 – Diversos Investimentos

4192 – Despesas de Exercício Anteriores ---------------------------R$            2.000,00

 

03000000 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

03070000 – ADMINISTRAÇÃO

 

03070230 – Divulgação oficial

 

03070234 – Promoção e Propaganda p/ meio de Comunicação Própria ou de Terceiros.

 

3000- DESPESAS CORRENTES

 

3100 – DESPESAS DE CUSTEIO

 

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos--------------------------------------R$            3.000,00

 

03090430 – Organização e Modernização Adm.

03090436 – Despesas c/ a Nova Organização Adm.

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

 

3100- DESPESAS DE CUSTEIO

3120 – Material de Consumo --------------------------------------------- R$           3.000,00

3130 – Serviços de  Terceiros e Encargos

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ---------------------------------------R$           7.000,00

 

 

03100000 -  CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

03100270 – Informação Cient. e tecnológica

03100278 – Contribuição Anual ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal -IBAM 

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

 

3200 – Transferências Correntes

3230 – Transferências a Instituições Privadas

3233 – Contribuições Correntes --------------------------------------------R$         1.000,00

 

15000000 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

15810000 – ASSISTÊNCIA

 

15814860 – Assistência Social e Geral

15814862 – Pagamento do Abono Familiar

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

 

3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250 – Transferências a pessoas

 

3253 – Salário –Familia ------------------------------------------------------R$          1.000,00

 

15820000 – PREVIDÊNCIA                   

15824920 – Previdência Social e Segurados

15824926 – Contribuição % IPSEMG, INSS, FGTS

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

 

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3113 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------R$          7.000,00

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

 

3200 – Transferência Correntes

3260 – Encargos de Divida Interna

3265 – Juros de outras dividas -------------------------------------------------R$         1.000,00

 

TOTAL ----------------------------------------------------------------------------R$     320.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 2º -    Fica o Presidente e demais componentes  da Mesa da Câmara autorizados por Resolução, transferir recursos de uma dotação para outra que se tornar insuficiente, podendo para tanto anular parcial ou totalmente outras dotações do referido orçamento, conforme dispõe o ART. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º - Esta Resolução deverá ser enviada ao Prefeito Municipal para ser incluída no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 1995.

 

Art. 4º   - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em  vigor  a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Sala de sessões da Câmara Municipal de Ubaporanga, 27 de  setembro de 1994.

 

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Presidente da câmara

 

 

                                               ADALTON DE LIMA

                                          Vice – Presidente da Câmara

                                     

 

Mannassese Alcebíades Franco

Secretário