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lens_blur LEI Nº 00029/1994

 

RESOLUÇÃO N.º 0029/1994

(Revogada pela Resolução 100/99 de 13 de setembro de 1999)

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O IPSEMG 

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, faz saber que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução :

 

ART. 1º -  O Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga fica autorizado a firmar, com o Instituto de previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG. Convênio próprio objetivando, nos termos, limites e condições da Legislação Estadual especifica, a filiação previdenciária.

 

§ ÚNICO – Com a filiação, a câmara Municipal, e os servidores investidos em função Pública Municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo . 

 

ART. 2º -   A filiação obedecerá aos termos do respectivo convênio, condições frizadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicáveis .

 

            ART. 3º -  Ficam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive dotações de verbas para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Resolução.                

 

ART. 4º -  Observando o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 9.380, de 18/12/1986, a presente Resolução revoga as disposições em contrário, e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga,  04 de abril de 1994.

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

 Presidente da Câmara

 

MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO

Secretario