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lens_blur LEI Nº 00028/1994

 

RESOLUÇÃO N.º 028/1994

 

 

 

CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS  FUNCIONÁRIOS  DA  CÂMARA  EM U.R.V.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga,  em obediência à medida Provisória nº 434, de 27-02-94,

 

RESOLVE:

        

Art. 1º -  Os vencimentos dos funcionários da Câmara  e ocupantes de cargo em comissão,  expressos em Unidade Real de Valor – URV, passam  ser estabelecidas no anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º  - Revogados as disposições em contrario esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 Ubaporanga, 28 de  março de 1994.

 

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

 

MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO 

                     Secretario

 

 

 

 

 

                             ANEXO – I

 

 

 

Tabela de Vencimentos em Unidade Real de Valor U.R.V.

 

 

 

 

 

 

NÍVEL

 

-A-

-B-

-C-

-D-

-E-

    

       I

      II

      III

      IV

      V

      VI

      VII

      VII

 

64,80

84,13

95,23

123,17

146,29

170,54

194,34

259,20

 

68,22

87,16

106,87

126,90

150,83

174,33

200,86

265,28

 

72,00

90,95

109,90

130,75

155,38

178,12

208,44

272,86

 

75,79

94,74

113,69

134,54

159,17

181,91

216,02

280,44

 

81,15

98,53

117,48

136,43

162,96

185,70

226,70

291,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 CARGO EM COMISSÃO

 

 

C C - 1

 

162,00

 

C C - 2

 

227,00

 

C C - 3

 

292,00