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lens_blur LEI Nº 00025/1994

 

RESOLUÇÃO N.º 025/1994

 

 

 

MODIFICA O § ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 01 DE JULHO DE  1993

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, decreta e a mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

                  

 

Art. 1º -  O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 01, de 01 de julho de 1993, passa ater a seguinte redação: 

 

Art. 6º ..... 

 

Parágrafo único – Os recursos transferidos pelo executivo serão aplicados no mercado financeiro, e os eventuais saldos, no fim do exercício, serão devolvidos à tesouraria Municipal para fechamento do balanço geral do Município.

 

            Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario a presente resolução entrara em vigor na data de sua assinatura

 

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 Ubaporanga, 11 de  março de 1994.

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO

Secretario