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lens_blur LEI Nº 00023/1994

 

RESOLUÇÃO N.º 023/1994

 

 

 

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA  CÂMARA .

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, aprova e a mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

                  

 

Art. 1º -  Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal  e ocupantes de cargo em comissão, ficam reajustados em 30,25% (trinta, vinte e cinco por cento)

 

Art. 2º -   As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verba consignada no orçamento para o exercício de 1994.

 

            Art. 3º -  Revogadas as disposições em contrario, esta  Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 Ubaporanga, 23 de  fevereiro de 1994.

 

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

 

MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO 

                     Secretario