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lens_blur LEI Nº 00015/1993

 

RESOLUÇÃO N.º 0015/ 1993

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :

 

CONSIDERANDO o que  o índice de IPC/FGV,  para o mês de setembro/93  foi de 35,63%.  

 

CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa  02/89 do TC de MG, em seus itens 2 e 6 autoriza a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda .

                                

            RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica atualizado em Cr$  56.257,72 (cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais e setenta e dois centavos) mensais, o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de outubro de 1993.

 

Art. 2º -  Fica igualmente atualizado em Cr$ 56.257,72 ( cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais e setenta e dois centavos) a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo  anterior

 

            Art. 3º - O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$ 14.064,43 (quatorze mil, sessenta e quatro cruzeiros reais e quarenta e três   centavos).               

 

Art. 4º - A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.

   

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,           retroagindo seus efeitos a 1º de  outubro de 1993.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                Ubaporanga,  26 de  outubro de 1993.

 

 

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário