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lens_blur LEI Nº 00013/1993

 

RESOLUÇÃO N.º 013/1993

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA PARA EXERCÍCIO DE 1994 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

           

 

 

Art. 1º - Fica aprovada a previsão orçamentária da Câmara Municipal de Ubaporanga para o exercício financeiro de 1994, no valor de CR$48.000.000,00  (quarenta e oito milhões de cruzeiros reais), assim discriminada:

 

ÓRGÃO: I – CÂMARA MUNICIPAL

UNIDADE: 01- CÂMARA MUNICIPAL

 

01000000 – LEGISLATIVA

01010000 – PROCESSO LEGISLATIVO

01010010 – AÇÃO LEGISLATIVA

01010012 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

 

3100 -  DESPESAS DE CUSTEIO

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal civil  -----------------------------------------CR$  30.000.000,00

3120 –  material de consumo------------------------------ CR$    2.600.000,00

3130 -  Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços de Encargos -------------------- CR$   6.000.000,00

3190 – Diversas Despesas de Custeio

3192 – Despesas de Exerc. Anteriores ------------------CR$       500.000,00

 

01010011- Construção c/ou Ampliação do Prédio da câmara municipal

 

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

 

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ----------------------------------CR$ 500.000,00

01010013 – Veículos, Mobiliários e Reapar . p/ a Câmara  Municipal

 

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

 

4100 – INVESTIMENTOS

4190 – Diversos Investimentos

4192 – Despesas de Exercício Anteriores-----------------CR$ 290.000,00

 

03000000 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03070000 – ADMINISTRAÇÃO

 

03070230 – Divulgação Oficial

03070234 – Promoção e Propaganda p/ meio de comunicação Própria ou de Terceiros

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

 

3100 – DESPESAS DE CUSTEIO

 

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos 

3132 – Outros Serviços e Encargos ----------------------------CR$ 500.000,00

 

03090000 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

 

03090430 – Organização e modernização Adm.

03090436  - Despesas c/a Nova Organização Adm.

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

3100 – DESPESAS DE CUSTEIO

 

3120 – Material de Consumo ------------------------------------CR$ 290.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos----------------------------CR$ 1.000.000,00

 

03100000 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

03100570 – Informação Cient. e Tecnológica

03100578 – Contribuição Anual ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM

 

3000 – DESPESAS  CORRENTES

 

3200 – Transferências Correntes

3230 -  Transferências a Instituição Privadas

3233 – Contribuição Correntes --------------------------------CR$ 120.000,00

 

15000000 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

15810000 – ASSISTÊNCIA

 

15814860 – Assistência Social e Geral

15814862 – Pagamento do Abono Familiar

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

 

3200 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3250 -  Transferência a Pessoas

3253 – Salário – Família -----------------------------------------CR$ 200.000,00

 

15820000 – PREVIDÊNCIA

 

15824920 – Previdência Social a Segurados

15824926 – Contribuição p/ o IPSEMG, INSS E FGTS

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

 

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3113 – Obrigações Patronais -----------------------------------CR$   1.000.000,00

 

 

             TOTAL-------------------------------------------------------CR$ 48.000.000,00

 

 

Art. - Fica o Presidente e demais componentes da mesa da Câmara autorizados por Resoluções, a transferir recursos de uma dotação para outra que se tornar insuficiente, podendo para tanto anular parcial ou totalmente outras dotações do referido orçamento, conforme dispõe o Art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal n º 4320/64.     

Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO deverá ser enviada ao Prefeito Municipal para ser incluída no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 1.994.

 

Art. - Revogadas as disposições em contrários, esta Resolução entra vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.  

 

               

 

                      Ubaporanga, 24 de setembro de 1993.

 

 

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

 

ADONIAS DE PAIVA E SILVA

Vice- Presidente

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário