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lens_blur LEI Nº 00009/1993

 

RESOLUÇÃO N.º 009/ 1993

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :

 

CONSIDERANDO o que  o índice de IPC/FGV,  para o mês de julho/93  foi de 31,01%.  

 

CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa  02/89 do TC de MG .

                                

            RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica atualizado em Cr$  31.107,56  ( trinta e um mil cento e sete cruzeiros reais e cinqüenta seis centavos),  mensais, o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de julho de 1993.

 

Art. 2º -  Fica igualmente atualizado em Cr$  31.107,56 ( trinta e um mil cento e sete cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos), a verba de representação  do  Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo  anterior

 

            Art. 3º - O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$  7.776,89 (sete mil setecentos  e setenta e seis cruzeiros reais e oitenta e nove centavos).               

 

Art. 4º - A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.

   

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,           retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                Ubaporanga,  25 de  agosto de 1993.

 

 

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário