brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00006/1993

 

RESOLUÇÃO N.º 006/1993

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :

 

CONSIDERANDO o que  o índice de IPC/FGV,  para o mês de  maio/93  foi de 26,78% 

 

CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa 02/89 do TC de MG,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica atualizado em Cr$ 18.213.108,00 (DEZOITO MILHÕES, DUZENTOS E TREZE MIL CENTO E OITO CRUZEIROS) mensais, o valor  do subsidio do Prefeito,  que vigorará a partir de junho de 1993.

                

Art. 2º - Fica igualmente atualizado em Cr$ 18.213.108,00, (DEZOITO MILHÕES, DUZENTOS E TREZE MIL CENTO E OITO CRUZEIROS), a          verba de representação  do  Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor  estabelecido no artigo  anterior.

           

Art. 3º - O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼  (um               Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$  4.553.277, 00  (QUATRO MILHÕES QUINHENTOS E CINQÜENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E SETENTA E SETE CRUZEIROS)

              

Art. 4º - A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidente sobre o subsidio constante do artigo anterior.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,           retroagindo seus efeitos a 1º de  junho de 1993.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga,  25 de  março de 1993.

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA

Secretário