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lens_blur LEI Nº 00005/1993

 

RESOLUÇÃO N.º 005/1993

 

 

ATUALIZA    SUBSIDIO    E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:

                    

CONSIDERANDO  que     os subsídios do Prefeito e vice- prefeito foram reajustados pela  Resolução nº 003/93, de 26-03-93 sobre o índice inflacionário do  IPC/FGV,  de  janeiro a fevereiro 56,84%, quando deveria ser aplicado os índices de INPC / IBGE  em 53,56%

 

CONSIDERANDO  que os índices INPC/ IBGE de março e abril/93, somaram, 55,94%;      

 

CONSIDERANDO o excesso de 3,28% aplicado na referida Resolução nº 003/93, Fica o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito reajustado em apenas, 52,66%;

 

CONSIDERANDO  o que consta da Instrução Normativa nº 02/89, do Tribunal de Contas de Minas Gerais .

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica atualizado em Cr$ 14.365.916,00 (QUATORZE MILHÕES E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS)  mensais, o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de maio de 1993.

              

Art. 2º -  Fica igualmente atualizado em Cr$  14.365.916, 00(QUATORZE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS), a verba de representação Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor  estabelecido no artigo  anterior. 

 

Art. 3º - O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼  (um quarto daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$ 3.591.479, 00 ( TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE CRUZEIROS).              

 

Art. 4º - A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidente sobre o subsidio constante do artigo anterior.

   

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.

 Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,           retroagindo seus efeitos a 1º de maIo de 1993.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 13 de maio de 1993 .

 

 

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário