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lens_blur LEI Nº 00003/1993

 

RESOLUÇÃO N.º 003/1993

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:

                    

CONSIDERANDO o que  o índice de IPC/FGV,  para os meses de janeiro a fevereiro/93 totalizaram 56,84%

 

CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa 02/89 do TC de MG

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica atualizado em Cr$ 9.410.400,00 (nove milhões quatro -              centos  e dez mil  e quatrocentos cruzeiros) mensais, o valor do subsidio do Prefeito,

que vigora a partir de 1º de março de 1993..

 

Art. 2º -  Fica igualmente atualizado em Cr$ 9.410.400,00 (nove milhões,    quatrocentos e dez mil e quatrocentos cruzeiros), a verba de representação do               Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor  estabelecido no artigo  anterior. 

 

Art. 3º - O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼  (um quarto daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$ 2.2352.600,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) )

 

Art. 4º - A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidente sobre o subsidio constante do artigo anterior.

   

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,           retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993.

 

 

 

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  25 de  março de 1993.

 

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário