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lens_blur LEI Nº 00114/2001

 

RESOLUÇÃO N.º 0114/2001

 

 

 

“ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO N.º  067/1995, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O Art. 4º da Resolução n.º 067/1995, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a ter a seguinte redação:

 

ART. 4º - A Câmara tem sua sede na Avenida Padre Rino, Nº555, centro, Ubaporanga, MG.

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - ...

                   

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2001.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 10 de  outubro de 2001.

 

 

 

 

 

VICENTE DA SILVA MEDINA

PAULO BATISTA DE OLIVEIRA

VEREADOR PRESIDENTE

VEREADOR SECRETÁRIO