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lens_blur LEI Nº 00036/2021

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2021

 

“Autoriza o Poder Executivo a realizar ações de intervenção em casos de ocorrências de risco de desabamento de imóveis, desmoronamentos de encosta e deslizamentos de terra, no Município de Ubaporanga, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ações de intervenção, tais como contenção em taludes (exemplos: muros de arrimo, jateamento com concreto em encostas, obras de drenagens pluviais, contenção de taludes com lona plástica, contenção de taludes utilizando grama, etc...), bem como obras de reparos e/ou reforços nas estruturas dos imóveis afetados, desde que localizados dentro deste município de Ubaporanga e que estejam em situação de risco iminente de desabamento de imóveis, desmoronamentos de encosta e deslizamentos de terra.

 

ART. 2º - Para comprovação da urgência e da finalidade social, deverá:

I-                  Ser acionada a Defesa Civil Municipal, para que emita Laudo Técnico do imóvel a ser beneficiado, indicando-se a urgência e a gravidade da situação, bem como se o imóvel foi ou não interditado;

II-               Ser solicitado Relatório de Acompanhamento dos beneficiários ao corpo técnico da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, para indicação da situação familiar, inscrição no CADUNICO e declaração de hipossuficiência;

 

 

 

 

III-            Ser solicitado ao Setor de Engenharia Municipal, para que o Engenheiro responsável realize vistoria no local indicado, para avaliação de quais ações de intervenção são as melhores indicadas para situação, bem como emita a listagem dos materiais a serem utilizados na obra;

IV-            Ser emitido parecer do Setor Contábil, indicando a disponibilidade financeira para a realização da obra.

 

ART.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária, prevista no Orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso necessário.

 

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga/MG, 11 de novembro de 2021.

 

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito Municipal