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lens_blur LEI Nº 00026/2021

Projeto de Lei nº. 26/2021, de 02 de Agosto de 2021.

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), visando utilizar os recursos provenientes de transferências parlamentares especiais.

 

§1º - Fica criado as seguintes dotações orçamentárias:

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 PODER EXECUTIVO

 

 

06

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

15

 URBANISMO

 

‘’

451

 INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

 

0013

 INVESTIMENTOS EM OBRAS E URBANISMO

 

 

1.021

 ABERTURA, CALCAMENTO E ASFALT. DE RUAS E AVENIDAS

 

 

449051

 Obras e Instalações

50.000,00

164

 

 

 

 

 

 

 

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 PODER EXECUTIVO

 

 

06

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

17

 SANEAMENTO

 

 

544

 RECURSOS HIDRICOS

 

 

0013

 INVESTIMENTOS EM OBRAS E URBANISMO

 

 

1.076

 CONST. AMPL. E OU REF. DO SISTEMA DE ABAST.  DE AGUA NA COMUNIDADE DO BARRACAO

 

 

449051

 Obras e Instalações

60.000,00

164

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 PODER EXECUTIVO

 

 

08

 SECRET. MUN. ESPORTES, LAZER,                             CULTURA E   TURISMO

 

 

27

 DESPORTO E LAZER

 

 

812

 DESPORTO COMUNITARIO

 

 

0016

 APOIO AO ESPORTE E LAZER

 

 

3.030

 PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER

 

 

449051

 Obras e Instalações

30.000,00

164

Total

140.000,00

164

 

Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total ou parcial da dotação orçamentaria abaixo relacionada:

 

 

 

 

Ficha nº

Classificação Orçamentária

Descrição

DR

Valor R$

460

020402 10301 0009 2.211 339030

MANUTENÇÃO DA SAUDE – EMENDA PARLAMENTAR (Material de Consumo)

164

140.000,00

Total de anulação

140.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, MG, 02 de Agosto de 2021.

 

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais.

 

O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Vigente, visando utilizar recursos provenientes de Emendas Especiais, transferidos ao Município de Ubaporanga-MG, nos termos da Resolução SEGOV nº 11 de 03 de Maio de 2021.

Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do presente projeto.

 

Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

Ubaporanga - MG, 02 de Agosto de 2021.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

Fernando Valeriano da Silva

DD – Presidente da Câmara Municipal

Ubaporanga – MG