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lens_blur LEI Nº 00024/2023

PROJETO DE LEI Nº_  , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

EXTINGUE E ACRESCE CARGO NO QUADRO DOS CARGOS DA LEI MUNICIPAL N. 709/2022

 

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, por seus representantes legais, aprova a seguinte lei.

 

Art. 1º. Ficam extintos os 24 (vinte e quatro) cargos de auxiliar de saúde do quadro de cargos.

Parágrafo Único: Extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade com a devida remuneração até seu adequado aproveitamento em outro cargo nos termos da Constituição Federal em seu artigo 41, através da realização de reenquadramento dos servidores.

 

Art. 2º. Acresce 07 (sete) vagas de cargos de técnico de enfermagem e ainda 17 (dezessete) vagas de cargos de auxiliar de administração no quadro de cargos.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica.

 

Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 12 de Dezembro de 2023.

 

 

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA PREFEITO

 

 

MENSAGEM

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a extinguir e acrescer cargos de provimento.

As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a Administração Municipal.

O impacto financeiro será mínimo, uma vez que estamos extinguindo cargos, por conseguinte, o respectivo padrão salarial dos cargos que foram acrescidos são quase que equivalentes. Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

Conforme mencionado noutras oportunidades, cada vez mais a Administração Pública deve responder aos anseios da população com maior eficiência, agilidade, efetividade e qualidade. Via de consequência, a evolução das necessidades públicas, sociais e coletivas tem exigido adaptação e progressiva reorganização de estruturas administrativas para fins de prestação de serviços públicos com alcance dos resultados esperados.

Diante dessa nova realidade, estamos propondo a extinção e criação de cargos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, destinada a promover uma melhor coordenação e execução das políticas públicas voltadas à saúde, orientação, proteção, defesa e bem-estar dos munícipes, área em crescente demanda.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação deste Projeto de Lei.

Ubaporanga-MG, 12 de Dezembro de 2023.

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA PREFEITO

 

OFICIO N. 171/2023.

Ubaporanga, MG, 12 de Dezembro de 2.023.

 

 

Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga Assunto: Encaminha Projeto de Lei

 

Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo.

Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei

Orgânica do Município em caráter URGENTE, URGENTÍSSIMO.

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA PREFEITO