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lens_blur LEI Nº 00021/2023

PROJETO DE LEI nº 021/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, DE FIRMAR O TERMO DE COOPERAÇÃO, ENTRE O MUNICÍPIO, E A COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDCOOPER LTDA – PARA CESSÃO EM COMODATO GRATUITO DE ESPAÇO À COOPERATIVA DE CRÉDITO – CREDCOOPER LTDA – SICCOB CREDCOOPER, PARA A INSTALAÇÃO DE RELÓGIO DIGITAL NA PRAÇA JOÃO RIBEIRO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga -MG, Sr. Gleydson Delfino Ferreira, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a ceder espaço para a instalação de relógio digital na Praça João Ribeiro, bem como energia elétrica para seu funcionamento, sendo, que as despesas com a instalação, ficarão a cargo da Cooperativa Credcooper LTDA;

 

Art. 2º - A cessão de que trata o artigo 1º desta lei, será firmada por um período de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por igual período, a critério das partes, mediante termo aditivo;

 

Art. 3º - A área em comodato será utilizada para a instalação do relógio digital, cujas as despesas com instalação, manutenção e conservação ficará ao encargo do SICOOB CREDCOOPER, que disporá de 30 (trinta) dias para a resolução em caso de problemas no relógio, a contar de sua ciência;

 

Art. 4º - Fica, ainda, acordado entre os cooperados, que a Cessão em Comodato Gratuito, objeto desta lei, poderá ser rescindida a qualquer momento, devendo a intenção ser comunicada por escrito ao Poder público Municipal, ou a Sicoob Credcooper, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, e em caso de rescisão a retirada do equipamento (relógio), ficará sob encargos da Sicoob Credcooper;

 

Art. 5º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Ubaporanga – MG, 28 de Setembro de 2023.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL