brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00020/2021

 

PROJETO DE LEI N.° 20/2021

 

 

“ALTERA A 424/2009, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo de Ubaporanga, MG, através de seus representantes na Câmara aprova, eu, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. O Parágrafo Único do Artigo 4, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Para os casos de motorista, observar-se-á o item IV deste artigo.

 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Ubaporanga/MG, 26 de Julho de 2021.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei que segue tem como objetivo adequar a forma de pagamento de diárias aos motoristas, equalizando a forma aos demais servidores públicos municipais.

Aprovando este Projeto de Lei, o Legislativo Municipal estará resgatando mais um compromisso de justiça e democracia para  com a nossa sociedade.

Ubaporanga-MG, 28 de Julho de 2021.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito