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lens_blur LEI Nº 00017/2023

Projeto de Lei nº.017/2023, de 10 de Setembro de 2023.


“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.



O Povo do Município de Ubaporanga - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

§1º - Fica criado a seguinte dotação orçamentária:
COD    CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA    VALOR    DR
02     Poder Executivo        
08     Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo       
04     Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo       
04     Administração       
122     Administração Geral        
0015     Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo        
0.020     Manut. de Repasse a Gameleira Associação de Futebol Clube       
335043     Subvenções Sociais    35.000,00    200



Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ubaporanga, MG, 10 de Setembro de 2023.


Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal