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lens_blur LEI Nº 00014/2022

PROJETO DE LEI Nº 014/2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor dos serviços executados por máquinas da prefeitura na zona rural e dá outras providências

 

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a Tabela de Preços – Serviços executados por máquinas da Prefeitura, nas propriedades rurais em geral, efetuando, para tanto, cobrança de horas- máquina a título de subsídio para execução dos serviços, deste modo, os novos valores a serem pagos por hora de serviço:

 

MÁQUINA                                           PREÇO POR HORA

 

a)     Trator Agrícola                               R$ 100,00

b)    Pá carregadeira                               R$ 150,00

c)     Retroescavadeira                            R$ 120,00

d)    Motoniveladora                              R$ 150,00

e)     Escavadeira                                     R$ 150,00

f)      Batedor de cereal                            R$ 5,00 – por saco

 

Art. 2° . Em especial a utilização da escavadeira, o transporte de ida para a propriedade e retorno para a sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Obras, será de inteira responsabilidade do Requerente da hora-máquina.

 

Art. 3°. Fica autorizado o Prefeito Municipal por meio de Decreto realizar o ajuste dos valores da TABELA DE PREÇOS, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo anualmente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 600/2017.

 

Ubaporanga-MG, 05 de Julho de 2022.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

  SENHORES VEREADORES

 

Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor dos serviços executados por máquinas da prefeitura, possibilitando melhor acesso aos serviços a população rural, através de concessão de subsídios aos contratantes.

Tem como objetivo ainda viabilizar a utilização de máquinas e implementos agrícolas em maior número de propriedades rurais de nossa cidades, considerando que a nossa cidade possui extensa gleba de terra na zona rural, e cabe ao Poder Público dentro da legalidade possibilitar melhor condições de trabalho a todos os proprietários rurais.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.

                  Ubaporanga, 05 de Julho de 2022.

 

                                        GLEYDSON DELFINO FERREIRA

                                    Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga

Fernando Valeriano da Silva

Ubaporanga-MG

                       

Excelentíssimo Senhor,

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

 

                        Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar os Projetos de Lei em anexo:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor dos serviços executados por máquinas da prefeitura na zona rural e dá outras providências

 

                        Para melhor análise das propostas encaminhamos a justificativa necessária.

                        Solicitamos que as presentes propostas de leis sejam recebidas na forma URGENTE URGENTÍSSIMA conforme a lei orgânica, em especial em seu Artigo 31, apreciada, discutida e ao final aprovadas pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

Prefeitura Municipal de Ubaporanga/MG, 05 de Julho de 2022.

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito