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lens_blur LEI Nº 00014/2021

 

PROJETO DE LEI N.º  014/2021

 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR ACORDO JUDICIAL ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O Prefeito do Município de Ubaporanga-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar, acordo judicial nos autos do processo 0309070165324, transitado em julgado perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Inhapim-MG.

 

Art. 2º - O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município, da quantia de R$ 179.091,17 (cento e setenta e nove mil e noventa e um reais e dezessete centavos), divididos em seis parcelas, a partir de julho de 2021, ressaltando que o acordo busca a extinção dos precatórios n. 04 e 05, vencidos em 31/12/2020.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 27 de Maio de 2021.

 

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ubaporanga:

 

Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que busca receber autorização para realizar acordo judicial para quitar os precatórios n. 04 e 05. Importante ressaltar que o processo segue em sigilo razão pela qual não pode ser apresentado aos edis de forma explicita mais documentos referente ao processo. Porém, é digno de nota que o mesmo encontra-se transitado em julgado, sem qualquer possibilidade de recurso, meramente aguardando o pagamento dos precatórios que inclusive estão vencidos. Vale ressaltar que o vencimento do precatório sem o devido pagamento gera descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal sendo ato ímprobo. O valor apontado no projeto de lei é meramente os valores devidamente atualizados ao mês de fevereiro de 2021, nos termos da condenação. Por último é necessário dizer que pela falta de pagamento dos precatórios citados, pode o Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizar o seqüestro das contas do Poder Executivo Municipal a qualquer momento, o que pode vim a implicar na escassez de oferta de serviços básicos, pagamento de servidores e fornecedores. Sendo que desde que ocorra a realização do acordo entre as partes o seqüestro será suspenso e oportunizara ao município a honrar seu compromisso em pagamentos mensais.  Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.

Ubaporanga-MG, 27 de Maio de 2021.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Nossa referencia Oficio. n.  ________2021.

Ubaporanga, MG, 27 de Maio de 2.021.

 

Ao

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga

Fernando Valeriano da Silva

Ubaporanga-MG

                       

Excelentíssimo Senhor,

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

 

                        Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar os Projetos de Lei em anexo.

                        Para melhor análise das propostas encaminhamos a justificativa necessária.

                        Solicitamos que as presentes propostas de Lei sejam apreciadas, discutida e ao final aprovadas pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito