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lens_blur LEI Nº 00012/2024

Projeto de Lei nº. 12/2024, de 23 de Maio de 2024.

 

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 19.768,00 (Dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais).

 

§1º - Fica criado a seguinte dotação orçamentária:

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.024

 Manut. de Repasse a Associação Padre José Faustino

 

 

335043

 Subvenções Sociais

19.768,00

100

         

 

 

 

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da  dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Mun.de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

2.050

 Manut. do Fundo Mun. de Assistência Social Rec. Proprios

 

 

339048

 Obrigações Trib. e Contributivas

19.768,00

100

Ficha

 773

 

 

         

 

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2024.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, MG, 23 de Maio de 2024.

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

MENSAGEM

 

 

 

Ubaporanga - MG, 23 de Maio de 2024.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.

 

O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, visando o repasse de recursos para o Asilo Padre José Faustino, para que a mesmo possa prestar serviços de assistência em abrigo, alimentação, medicação e higiene aos internados que sejam do Município de Ubaporanga-MG.

Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do presente projeto.

 

Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

 

Ao

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga

Excelentíssimo Senhor,

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

 

                        Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”

                        Para melhor análise das propostas encaminhamos a justificativa necessária.

                        Solicitamos que as presentes propostas de leis sejam recebidas na forma URGENTE URGENTÍSSIMA conforme a lei orgânica, em especial em seu Artigo 31, apreciada, discutida e ao final aprovadas pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

Prefeitura Municipal de Ubaporanga/MG, 23 de Maio de 2024.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO