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lens_blur LEI Nº 00011/2024

 

 

                                    PROJETO DE LEI N. 011/2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA-MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM A  ASSOCIAÇÃO PRIVADA PADRE JOSE FAUSTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA aprovou, e eu, Prefeito  Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o município autorizado a celebrar convênio com a associação privada PADRE JOSE FAUSTINO.

 Art. 2° - O Convênio referido no artigo 1º será para prestação de serviço de assistência, abrigo, alimentação, medicação e higiene aos que ali estão internados que sejam oriundos do município de Ubaporanga.

Art. 3º - Somente após a instituição cuja condição de funcionamento for julgada satisfatória, a critério da Administração Municipal, será concedido o benefício desta lei.

  Art. 4º - Para a realização do convenio, deverão  ser observados as seguintes condições:

 I – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local:

  II – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria:

  III - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública:

  IV - apresentar o plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;

  V – existir recursos orçamentários e financeiros;

 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Ubaporanga-MG, MG, 09 de Maio de 2024.

 

GLEYDSON DELFINO CAMPOS

PREFEITO

 

                                                           MENSAGEM

 Senhor Presidente,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PRIVADA PADRE JOSE FAUSTINO.


O presente Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos financeiros para a entidade supra para que a mesma possa realizar e se manter realizando a
prestação de serviço de assistência, abrigo, alimentação, medicação e higiene aos internados que sejam oriundos do município de Ubaporanga.  

Importante destacar alguns aspectos, que o Município fará o repasse de valor não superior ao repasse realizado ao asilo de nosso município e ainda que se faz o presente convênio necessário uma vez que no momento não existe mais vagas no asilo que atende ao nosso município.

  Ante o exposto, diante da necessidade dos repasses serem feitos nos prazos legais na forma do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Ubaporanga, requer-se ao DD. Presidente seja adotado o Regime de Urgência Urgentíssima para aprovação da presente propositura, dada a necessidade de se atender inclusive as necessidades de 02 (dois) internos oriundos de Ubaporanga e que estão na instituição.

Destacar que será encaminhado o devido impacto orçamentário no momento oportuno.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.


 
À consideração dos Senhores Edis.

Ubaporanga, MG, 04 de Maio de 2024.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO