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lens_blur LEI Nº 00009/2023

Projeto de Lei nº. 09/2023, de 23 de Agosto de 2023.

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono

a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o

valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais).

 

§1º - Fica criado as seguintes dotações orçamentárias:

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.014

 Manut. do Repasse ao Lar Espirita Maria de Nazeré

 

 

335043

 Subvenções Sociais

60.000,00

200

         

 

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.015

 Manut. de Repasse a AFAMCOBAR

 

 

335043

 Subvenções Sociais

10.000,00

200

 

 

 

 

 

 

 

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.016

 Manut. do Repasse a APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga

 

 

335043

 Subvenções Sociais

35.000,00

200

 

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.017

 Manut. de Repasse a Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida

 

 

335043

 Subvenções Sociais

40.000,00

200

         

 

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

08

 Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo

 

 

04

 Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo

 

 

04

 Administração

 

 

122

 Administração Geral

 

 

0015

 Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

 

 

0.018

 Manut. de Repasse a Associação Atletica de Ubaporanga

 

 

335043

 Subvenções Sociais

40.000,00

200

         

 

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

0202

 Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças

 

 

06

 Segurança Pública

 

 

181

 Policiamento

 

 

0003

 Segurança Pública a População

 

 

0.019

 Manut. de Repasse ao CONSEP – Conselho de Segurança Publica de Ubaporanga

 

 

335043

 Subvenções Sociais

30.000,00

200

 

Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado

a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais),

nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual,

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, MG, 23 de Agosto de 2023.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal