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lens_blur LEI Nº 00008/2024

PROJETO DE LEI Nº 008/2024

 

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o mandato de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

A Câmara Municipal de Ubaporanga, considerando o disposto no artigo 29, inciso V da Constituição da República Federativa do Brasil, por seus Vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 10.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Art. 2º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelos Secretários Municipais para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 4.284,26 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 4º. Os valores referidos nos artigos 1°, 2º e 3º, poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.

§ 1°. A primeira correção dos subsídios ocorrerá em janeiro de 2026.

§ 2°. A base de correção será a variação do índice usado, no período de janeiro a dezembro de cada ano.

Art. 5º. Os agentes políticos a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º, desta Lei, farão jus a um décimo terceiro subsídio.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 16 de abril de 2024.

 

Silvanin de Souza Silva                                                                    Delvair Caetano Ferreira

Vereador Presidente                                                                                 Vereador Secretário