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lens_blur LEI Nº 00008/2021

 

PROJETO DE LEI Nº 008/2021

 

 

Concede recomposição sobre os níveis básicos de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

 

            A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2020 a dezembro/2020 de 4,52%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2021.

Ubaporanga – MG, 19 de março de 2021.

 

Fernando Valeriano da Silva
Presidente do Poder Legislativo

ANEXO ÚNICO

Nível

Nomenclatura

Provimento

Nº de vagas

Vencimento (R$)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

1.235,44

III

Secretário(a) Executivo(a)

Efetivo

01

1.583,90

IV

Diretor(a) Secretária(a)

Comissionado

01

1.868,98

V

Contador(a)

Efetivo

01

2.955,57

VI

Assessor(a) Parlamentar

Comissionado

01

2.462,97

VII

Assessor(a) Jurídico

Comissionado

01

3.940,76

VIII

Assessor(a) Jurídico II

Comissionado

01

3.603,73