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lens_blur LEI Nº 00007/2024

 

 

PROJETO DE LEI  N.º    07/2024

 

 “Concede revisão geral anual aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá Outras Providências”. 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica concedido, reajuste de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério da educação básica pública em âmbito municipal.

 

Art. 2º Por profissionais do magistério da educação básica pública, para os fins da presente lei, entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica municipais, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a 01 de Março de 2024.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 15 de Março de 2024.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

MENSAGEM

 

                                               Segue o projeto de Lei que concede revisão geral anual com base no índice INPC aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá outras providências.

                            Sabe-se da importância da valorização dos profissionais do magistério da educação básica municipal, que sem dúvidas, merecem, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento bem como na capacidade da conta do FUNDEB, o que não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade.

                            Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Ubaporanga, como medida de valorização dos profissionais do magistério da educação de nosso Município.

                            Importante destacar que por se tratar de revisão geral anual não se faz necessário o encaminhamento de IMPACTO ORÇAMENTÁRIO.

                                                 Ubaporanga, 15 de Março de 2024.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

                                                           PREFEITO

 

Ao

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga

Ubaporanga-MG

                       

Excelentíssimo Senhor,

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

 

                        Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar os Projetos de Lei em anexo.

                        Para melhor análise das propostas encaminhamos a justificativa necessária.

                        Solicitamos que a presente proposta de Lei seja recebida na forma URGENTE URGENTÍSSIMA conforme a lei vigente, apreciada, discutida e ao final aprovadas pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

Prefeitura Municipal de Ubaporanga/MG, 15 de Março de 2024.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO