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lens_blur LEI Nº 00006/2024

                                    SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº  06/2024.

 

“Institui e denomina Unidade Educacional do Pro-Infância em Ubaporanga.”

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Unidade Educacional do Pro Infância construída no Loteamento São Geraldo, em Ubaporanga – MG, denominada “Odete Moreira Siqueira de Rezende, Dona Odete”.

 

Art. 2º -  Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair despesas necessárias a confecção da placa indicativa da denominação que acima se faz.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Ubaporanga – MG, 04 de Março  de 2024.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO