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lens_blur LEI Nº 00004/2024

 

PROJETO DE LEI N.º     /2024

 

 

“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O Prefeito do Município de Ubaporanga-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incorporar a revisão anual de acordo com o INPC de 3,71%  aos vencimentos dos Agentes Políticos do Executivo.

 

Art. 2º - As despesas da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprios do orçamento vigente, observando os limites constitucionais e da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2024.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 07 de Fevereiro de 2024.

 

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO 

 

                                                    JUSTIFICATIVA

 

 

                                               O presente Projeto de Lei Substitutivo, de autoria do Chefe do Poder Executivo, tem a finalidade de promover o reajuste dos vencimentos dos agentes políticos a título de perdas diante da inflação.

                                               O reajuste pela perca inflacionária é previsto pelo artigo 37,inciso X da Constituição Federal , in verbis :

 

Artigo 37: Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos seguintes:

Inciso X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o * 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em casa caso assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

 

                                               Destaco que se fez por melhor realizar a atualização pela inflação utilizando o INPC, razão pela qual se fez necessário a substituição do projeto.

                                               Digno de nota ainda que se faz dispensado o encaminhamento de estimativa de impacto orçamentário por se tratar de revisão anual dos subsídios dos agentes políticos municipais.

                                               Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.

Ubaporanga-MG, 07 de Fevereiro de 2024.

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO