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lens_blur LEI Nº 00004/2021

 

PROJETO DE LEI Nº 04/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Autoriza Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições.

 

 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UBAPORANGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei:

 

Art Fica autorizado a realizar Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID- 19 aos servidores que trabalhem na Secretaria de Saúde, durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública.

Art2º A Gratificação Extraordinária será concedida aos profissionais em geral que trabalhem na linha de frente do combate ao Covid 19, que prestam serviços nas UBS, ESF, NASF, Vigilância Sanitária e Ambiental.

Art O valor de Gratificação corresponderá a R$ 250,00 (duzentos  e cinquenta reais) que serão pagos pelo período de três meses.

Art A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art As despesas com a execução desta Lei correrão de ajuda do governo federal de acordo com a Portaria 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

Art6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem para 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei n. 659/2020.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto e determinado prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde que atuam no combate aos efeitos da disseminação do coronavírus (COVID-19) na população. Pelas projeções verificadas em outros países, que se encontram num estágio mais avançado da disseminação do coronavírus, haverá um forte impacto no sistema de saúde.

Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, dentistas, auxiliares e outros) terão uma dura e estressante jornada pela frente. Aliado a isso, terão que trabalhar com a falta de insumos nas estruturas de saúde, fato este que já é uma triste realidade em todo o país.

Nesse sentido, nada mais justo de que o município melhore a condição material desses profissionais, mesmo sendo algo temporário, para possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que terá a nobre e essencial missão de cuidar da vida dos nossos cidadãos de Ubaporanga.

Para tanto, o projeto autoriza o governo municipal fazer o repasse do incentivo aos profissionais de saúde de nosso município.

A situação clama por medidas extremas. O Poder Público tem o dever constitucional de assegurar o mínimo existencial para que a população possa superar esta crise com dignidade, dando, ao mesmo tempo, condições reais para que os servidores da saúde salvem o maior número de vidas possíveis.

Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Atenciosamente,

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO