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lens_blur LEI Nº 00003/2021

 

 

PROJETO DE LEI nº. 03/2021, DE 08 DEFEVEREIRODE 2021.

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

 

O Povo do Município de Ubaporanga/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionalespecial ao orçamento vigente até o valor de R$15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais) nadotação abaixo discriminada:

Classificação Orçamentária

Descrição

DR

Valor R$

0208.23.695.0015.

0.005.335041

MANUT. CONV. C/ A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO CIRCUITO MATA ATLANTICA DE MINAS (Contribuições).

100

15.600,00

Total de Créditos

15.600,00

 

Art. 2º.Para cobrir o crédito adicionalespecial de que trata o caput do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de anulação total e/ou parcialmente da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/1964:

 

 

Ficha nº

Classificação Orçamentária

Descrição

DR

Valor R$

994

0208.23.695.0015

0.004.335041

MANUT. CONV. ASSOC. DO CIRC. TUR. ROTA DO MURIQUI (Contribuições)

100

15.600,00

Total de anulações

15.600,00

 

 

 

 

Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º.Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento.

Ubaporanga, MG, 08 de Fevereiro de 2021.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo crédito adicional especial visando a transferência de recursos a Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas, que tem por objetivo o apoio mútuo entre as instituições acima qualificadas para a promoção dos objetivos de incentivo, criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito Mata Atlântica.

Diante disso, justifica-se a aprovação doprojeto que, sem dúvida, acarretará na qualificação dos procedimentos institucionais e na melhoria da prestação dos serviços oferecidos à comunidade, visto que o Município de Ubaporanga-MG no exercício de 2021 não participará da Rota do Muriqui.

Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminho a proposição anexa, para apreciação e votação do projeto o mais breve possível.

Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

            Ubaporanga/MG, 08 de Fevereiro de 2021.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO

 

Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, apresento o impacto orçamentário/financeiro referente ao projeto ora encaminhado, considerando os seguintes dados:

 

Tipo de Ação Governamental: (X)Criação ()Expansão ou () Aperfeiçoamento de Ação Governamental.

Finalidade: Transferir recursos para Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas.

Justificativa: Sua justificativa encontra-se amparada na decisão do Município de não participar do Circuito Rota do Muriqui a partir do exercício financeiro de 2021.

Programação de Pagamento

Exercício

2021

2022

2023

Despesa Prevista

15.600,00

15.600,00

15.600,00

Receita Prevista

34.600.000,00

36.200.000,00

38.400.000,00

Percentual

0,04%

0,04%

0,04%

 

Com base na programação de pagamento, a contribuição para Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas, representará o percentual de 0,04% em relação ao valor total do orçamento do município no exercício de 2021, totalizando R$ 34.600.000,00.

Com base na estimava, o Município dispõe de recursos orçamentários e financeiros para realização do objetivo proposto.

Ubaporanga, 08 de Fevereiro de 2021.

 

Gleydson Delfino Ferreira                          Kesia Laet Bicalho Paiva

Prefeito Municipal                                         CRC/MG 082783/O