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lens_blur LEI Nº 00002/2021

 

Projeto de Lei Nº 02/2.021.

 

 

Autoriza a Paroquia São Domingos de Gusmão realizar o cerceamento de parte de área da Praça Virgílio da Silva Rezende no entorno da Igreja de São Sebastiao”

 

 

 

O Prefeito Municipal de  Ubaporanga, Minas Gerais,  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L E I:

 

Art. 1.º- Fica o Executivo municipal autorizado a permitir que a Paroquia São Domingos de Gusmão, proceda com a instalação de grades de cerceamento no entorno da Igreja de São Sebastiao, situado na Praça Virgílio da Silva Rezende.

 

Art. 2.º- A área a ser destacada com a instalação da referida grade, devera seguir  especificamente a área descrita no croqui  do anexo I da presente Lei.

 

Art. 3.º- As despesas decorrentes da instalação da grade correrão por conta única e exclusiva da Paroquia São Domingos de Gusmão.

 

Art. 4.º A Paroquia São Domingos de Gusmão deverá se responsabilizar pela manutenção e conservação da área cercada, além de permitir, quando solicitado, para atender necessidades da municipalidade que servidores do Município de Ubaporanga  ali se adentrem, desde que previamente comunicado a Paroquia.

 

Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos a Prefeitura municipal de Ubaporanga, Minas Gerais.

 

Ubaporanga, 14 de janeiro de 2.021.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal