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lens_blur LEI Nº 00013/2023

PORTARIA Nº 013/2023

 

Dispõe sobre a instauração de Comissão Parlamentar Processante, e dá outras providências.

 

O Vereador Silvanin de Souza Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO que cabe ao agente público fundamentar os atos que praticar, explicitando o fundamento legal, fático e a finalidade, nos termos do artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Municipal deliberada na Reunião Ordinária do dia 12 de junho de 2023, seguindo-se o rito de Reunião Especial na forma do Decreto-Lei n. 201/67 e da Súmula Vinculante n. 46, do Supremo Tribunal Federal, que por maioria de votos recebeu a denúncia articulada pelo Cidadão Daniel Rodrigues de Souza, de prática de superfaturamento e desvio de verba pública em desfavor do Prefeito Municipal Gleydson Delfino Ferreira;

RESOLVE, expedir a presente Portaria:

Art. 1º- Fica instaurada a Comissão Parlamentar Processante no 001/2023 para apurar denúncia de prática de superfaturamento e desvio de verba pública, oferecida pelo eleitor Daniel Rodrigues de Souza em desfavor do Prefeito Municipal Gleydson Delfino Ferreira.

Art. 2º- A Comissão fica formada pelos seguintes membros sorteados em plenário, com obediência da proporcionalidade partidária, e eleitos entre si: Vereador Jorge Silva de Lima (presidente), Delvair Caetano Ferreira (relator) e Vereador Alcebíades de Paiva (membro).

Art. 3º- A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, conforme dispõe o Inciso VII do Artigo 5o do Decreto Lei 201/67, podendo dispor de assessoria técnica e jurídica do Poder Legislativo Municipal para auxiliar na condução de suas atividades, ficando desde logo designado os servidores Áurea Galvino da Silva e Savio Tennyson Alves Pereira, para auxiliar os trabalhos.

Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ubaporanga– MG, 14 de junho de 2023.

 

Silvanin de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo