brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00011/2022

 

 

“Nomeia os Membros para Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal de Ubaporanga”

 

 

O presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, Sr. Fernando Valeriano da Silva, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal conjugado com o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e Portarias STN n° 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;

 

Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM n° 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial responsável pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, da Câmara Municipal de Ubaporanga:

 

Presidente:

I – Inácio Fernandes Moreira

 

Membros:

I – Eva Gomes da Silva Azevedo

II – Delvair Caetano Ferreira

 

Art. 2º - Compete à Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação:

 

I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Ubaporanga;

 

II - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de Ubaporanga;

 

III - Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

 

IV - Realizar o inventário anual dos bens integrantes do patrimônio;

 

V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

 

VI - Avaliar o estado dos bens;

 

VII – fazer a indicação dos bens móveis cedidos ao Poder Legislativo e que deverão ser devolvidos ao Poder Executivo;

 

VIII - Realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 3° - Fica a Comissão autorizada a utilizar os serviços contratados pela Câmara Municipal, para realização do inventário e elaboração dos relatórios.

 

Art. 4º - Os membros da Comissão terão mandato até 31 de dezembro de 2022.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Ubaporanga MG., 11 de julho de 2022.

 

 

Fernando Valeriano da Silva

Presidente do Poder Legislativo