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lens_blur LEI Nº 00010/2023

PORTARIA Nº 010/2023

 “Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal e dá Outras Providências”

 

             O Vereador Silvanin de Souza Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 25, de 05 de abril de 2023, cuja ementa é: “Estabelece Como Ponto Facultativo a Quinta-feira Santa, Correspondente ao dia 06 de Abril de 2023”;

 

CONSIDERANDO que, sexta feira dia 07/04/2023 é feriado nacional – Paixão de Cristo.

 

Expede a presente Portaria, nos seguintes termos:

 

Art. 1o Fica instituído como Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Ubaporanga, dia 06 (quinta-feira) de abril de 2023.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga– MG, 04 de abril de 2023.

 

 

Silvanin de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

Delvair Caetano Ferreira

Primeiro Secretário