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lens_blur LEI Nº 00008/2023

PORTARIA Nº 008/2023

 

 

 

 

 

 

“Dispõe sobre ponto facultativo na Câmara Municipal e dá outras providências”

 

 

            O Vereador Silvanin de Souza Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04 de janeiro de 2023, cuja ementa é: “Dispõe Sobre os Feriados Municipais e Sobre o Ponto Facultativo nas Repartições da Prefeitura Municipal de Ubaporanga para o Exercício de 2023, e dá outras Providências”;

 

CONSIDERANDO que terça-feira dia 21/02/2023 é Feriado de Carnaval.

 

Expede a presente Portaria, nos seguintes termos:

 

Art. 1o Fica instituído como Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Ubaporanga, dia 22 (segunda-feira) de fevereiro de 2023.

 

Art. 2o Fica instituído como Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Ubaporanga, dia 23 (quarta-feira) de fevereiro de 2023, até as 14:00 horas.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga– MG, 16 de fevereiro de 2023.

 

 

Silvanin de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

Delvair Caetano Ferreira

Primeiro Secretário