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lens_blur LEI Nº 00004/2024

PORTARIA Nº 004/2024

 

 

Concede gratificação aos servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga.

 

O Vereador Silvanim de Souza Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e legislações específicas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Ficam concedidas, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 631/2019, as gratificações abaixo aos servidores que menciona:

 

I – ÁUREA GALVINO DA SILVA – Assessora Parlamentar - gratificação de 55,00% (cinquenta e cinco por cento);           

II – ANDRÉA MARTINS DE MELO – Auxiliar de Serviços Gerais – gratificação de 40,00% (quarenta por cento);

III – GERALDO DE ABREU FERNANDES – Diretor Executivo - gratificação de 10,00% (dez por cento);

IV – SHAIENE ELIAS RODRIGUES – Assessor Jurídico II – gratificação de 30,00% (trinta por cento);

V – ADONIAS GOMES DA SILVA – Secretario Executivo - gratificação de 65,00% (sessenta e cinco por cento);

VI – ESTER DE SOUZA RICARDO – Atendente - gratificação de 10,00% (dez por cento);

VI – INACIO FERNANDES MOREIRA – Contador - gratificação de 10,00% (dez por cento).

 

Art. 2º - Determino ao serviço de contabilidade a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão ora exarada, permanecendo a indigitada gratificação até que outro ato a revogue, devendo incidir a aludida gratificação sobre os valores previstos no Anexo Único, da Lei Municipal nº 727/2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/2024

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 016/2023.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se,

Gabinete da Presidência, 25 de janeiro de 2024.

 

 

 

Silvanin de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

 

 

Delvair Caetano Ferreira

Primeiro Secretário