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lens_blur LEI Nº 00001/2024

PORTARIA Nº 01/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Ubaporanga, e dá outras providências.

 

 

O Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, Senhor Silvanin de Souza Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, considerando, ainda: 1) o disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, especialmente o contido em seu art. 8°; 2) o disposto na Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Ficam nomeados para a função de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, vinculados à Administração Legislativa, com finalidade de dirigir e julgar os procedimentos de compras da Câmara Municipal de Ubaporanga, regidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021, ficando aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação:

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

a.        JORGE SILVA DE LIMA

 

EQUIPE DE APOIO:

a.   EVA GOMES DA SILVA AZEVEDO

b.   DELVAIR CAETANO FERREIRA;

c.    FERNANDO VALERIANO DA SILVA.

 

 

Art. 2°. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros dentre os nomeados no Art. 1°, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

 

Art. 3°. O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 4°. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, empregos e funções.

 

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga/MG, 02 de janeiro de 2024.

 

 

Silvanin de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

 

Delvair Caetano Ferreira

Primeiro Secretário