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lens_blur LEI Nº 00762/2024

LEI Nº 0762/2024

 

 

 

 

Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial e Contém Outras Providências”.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 19.768,00 (Dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais).

 

§1º - Fica criado a seguinte dotação orçamentária:

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

Poder Executivo

 

 

05

Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

Assistência Social 

 

 

244

Assistência Comunitária

 

 

0011

Atendimento em Assistência Social

 

 

0.024

Manut. de Repasse a Associação Padre José Faustino

 

 

335043

Subvenções Sociais

19.768,00

100

 

 

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

Poder Executivo

 

 

05

Secretaria Mun.de Ação Social

 

 

01

Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

Assistência Social

 

 

244

Assistência Comunitária

 

 

0011

Atendimento em Assistência Social

 

 

2.050

Manut. do Fundo Mun. de Assistência Social Rec. Próprios

 

 

339048

Obrigações Trib. e Contributivas

19.768,00

100

Ficha

773

 

 

 

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2024.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG., 09 de julho de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal