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lens_blur LEI Nº 00761/2024

LEI Nº 0761/2024

 

 

 

 

“Autoriza o Município de Ubaporanga-MG a Celebrar Convênio Com a Associação Privada Padre José Faustino, e dá Outras Providências.’

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o município autorizado a celebrar convênio com a associação privada PADRE JOSÉ FAUSTINO.

 

Art. 2° - O Convênio referido no artigo 1º será para prestação de serviço de assistência, abrigo, alimentação, medicação e higiene aos que ali estão internados que sejam oriundos do município de Ubaporanga.

 

Art. 3º - Somente após a instituição cuja condição de funcionamento for julgada satisfatória, a critério da Administração Municipal, será concedido o benefício desta lei.

 

Art. 4º - Para a realização do convenio, deverão ser observados as seguintes condições:

 

I – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local:

 

II – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria:

 

III - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública:

 

IV - apresentar o plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;

 

V – existir recursos orçamentários e financeiros;

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG., 09 de julho de 2024.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal