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lens_blur LEI Nº 00760/2024

LEI N° 0760/2024

 

 

 

 

“Dispõe Sobre Alteração da Lei Municipal n. 591/2016, e dá Outras Providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art.1º - O Artigo 100, da Lei n. 591/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

                                      (...)

Art. 100 - A critério do Interesse Público e da Autoridade Competente, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de cinco anos consecutivos, sem remuneração.

 

§ 1º - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor. 

 

§ 2° - Não será concedida nova licença antes de decorridos 02(dois) anos do término da anterior.

 

§ 3º - O prazo estipulado neste artigo, somente se aplica aos requerimentos apresentados, a partir da publicação desta Lei.

(...)

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 09 de julho de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal