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lens_blur LEI Nº 00758/2024

LEI Nº 0758/2024

 

 

Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o Mandato de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, considerando o disposto no artigo 29, inciso V da Constituição da República Federativa do Brasil, por seus Vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelos Secretários Municipais para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 4º. Os valores referidos nos artigos 1°, 2º e 3º, poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.

§ 1°. A primeira correção dos subsídios ocorrerá em janeiro de 2026.

§ 2°. A base de correção será a variação do índice usado, no período de janeiro a dezembro de cada ano.

Art. 5º. Os agentes políticos a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º, desta Lei, farão jus a um décimo terceiro subsídio.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 30 de abril de 2024.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal