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lens_blur LEI Nº 00751/2024

LEI Nº 0751/2024

 

 

 

Concede Recomposição Sobre os Níveis Básicos de Vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga e dá Outras Providências”.

 

 

O Povo do município de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica autorizado a revisão geral anula dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

 

Art. 2° - O Índice da revisão anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2023 a dezembro/2023 de 3,70% (três vírgula setenta por cento).

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Ubaporanga – MG., 07 de março de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Nível

Nomenclatura

Provimento

N º de vagas

Vencimento (R$)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

1.495,00

III

Secretário(a) Executivo(a)

Efetivo

01

1.916,67

IV

Diretor(a) Executivo

Comissionado

01

2.261,65

V

Contador(a)

Efetivo

01

3.576,54

VI

Assessor(a) Parlamentar

Comissionado

01

2.980,44

VII

Assessor(a) Jurídico

Comissionado

01

4.768,71

VIII

Assessor(a) jurídico II

Comissionado

01

4.360,87